Tarifaço dos EUA atinge 23,1% das exportações brasileiras; entenda impacto
Exportação
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O governo dos Estados Unidos anunciou a aplicação de novas sobretaxas tarifárias com base na Seção 301 de sua legislação comercial, afetando uma parcela das exportações do Brasil. De acordo com dados divulgados nesta sexta-feira (24) pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), com base nos dados do comércio bilateral de 2024, as medidas alcançam 23,1% do total vendido pelo Brasil ao mercado norte-americano,.
Ainda segundo o comunicado do MDIC, 52,7% das exportações permanecem isentas dessas tarifas adicionais setoriais ou específicas. As sanções decorrem de duas investigações distintas conduzidas por Washington: uma direcionada especificamente ao Brasil e outra global, focada em cadeias de suprimentos e prevenção ao trabalho forçado.
Acomulação de tarifas e impacto por setor
Pelas regras publicadas pelos EUA, as duas sanções podem se somar caso incidam sobre o mesmo produto. No entanto, elas não são acumuladas com as tarifas setoriais da Seção 232 (aplicadas globalmente a produtos específicos como aço e alumínio).
A divisão do impacto sobre os bens comercializados pelo Brasil para os EUA ficou estruturada da seguinte forma:
Sobretaxa acumulada de 37,5% (16,5% das exportações): Produtos atingidos simultaneamente pelas duas sanções. Inclui máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, vários tipos de madeira, e gorduras e óleos.
Sobretaxa exclusiva de 25% (1,9% das exportações): Atinge principalmente o açúcar.
Sobretaxa exclusiva de 12,5% (4,7% das exportações): Alcança itens como minérios, obras de pedra e gesso, óleos essenciais, perfumaria e pescados.
Livre das sobretaxas adicionais (52,7% das exportações): Mantêm-se sujeitos apenas às tarifas ordinárias norte-americanas. Entre os principais produtos poupados estão café, carnes, aeronaves e ferro fundido.
Como funcionam as duas novas sanções dos EUA
Seção 301 (Investigação Específica - Brasil):
Taxa: Sobretaxa de 25% sobre uma lista de produtos brasileiros.
Vigência: Entrou em vigor em 22 de julho de 2026, mas não atinge cargas que foram embarcadas ou entraram em trânsito antes dessa data (desde que ingressem nos EUA até 29 de julho de 2026). Houve revisão para ampliar a lista de produtos liberados da taxa em relação ao texto original de 1º de julho.
Seção 301 (Investigação sobre Trabalho Forçado):
Taxa: Sobretaxa de 12,5% aplicada ao Brasil (medida que atinge 60 parceiros comerciais, divididos entre alíquotas de 10% e 12,5%).
Substituição: A taxa substitui a tarifa temporária de 10% da Seção 122, que esteve vigente por 150 dias desde fevereiro e expirou em 24 de julho de 2026.
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