Motta chama decisão de Dino sobre emendas de “indevida intervenção”
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Motta chama decisão de Dino sobre emendas de “indevida intervenção”

O presidente da Câmara afirma que não foram identificados “desvios, abusos ou aplicação irregular de verbas públicas”

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), criticou neste sábado (11.jul.2026) a decisão do ministro Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal que suspendeu emendas indicadas pelo presidente do Partido Liberal, Valdemar Costa Neto. O deputado chamou a ação de “indevida intervenção judicial no mérito de atividade típica do parlamento”. Leia a íntegra (PDF – 14 kB).

“A decisão em questão não identifica desvio, abuso ou aplicação irregular de verbas públicas. Limita-se a inferições e a tentar criminalizar a atividade política. Torna-se inaceitável, tendo em vista que a alocação das emendas está em plena conformidade com a moldura normativa vigente e com os compromissos institucionais firmados entre o Executivo e o Legislativo perante a própria Corte Constitucional”, diz a nota.

Motta afirma que confia “no trabalho de seus servidores”. E declara que “a autorização conferida pelos parlamentares para que as equipes que os assessoram operacionalizem as indicações segundo orientação da direção partidária insere-se na normalidade do funcionamento administrativo do mandato e não traduz qualquer irregularidade”.

Na decisão, Dino mandou bloquear R$ 119 milhões das contas de Valdemar Costa Neto. Segundo o ministro, há “indícios convergentes” de que os investigados participaram de um esquema para direcionar irregularmente recursos de emendas parlamentares

Dino afirmou que as investigações indicam a atuação coordenada de funcionários da Câmara dos Deputados e de Valdemar Costa Neto no direcionamento das verbas.

A defesa do presidente do PL disse na 6ª feira (10.jul.2026) que a decisão de Dino é “exposição pública prematura da investigação”. Em nota, os advogados afirmaram que “não há nada de criminoso” na articulação de interesses nacionais e regionais por um presidente de legenda. Leia a íntegra da nota (PDF – 48 kB).

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