Valdemar na mira da PF: veja como funcionava o fluxo de indicações de emendas liderado pelo presidente do PL mesmo sem mandato
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Valdemar na mira da PF: veja como funcionava o fluxo de indicações de emendas liderado pelo presidente do PL mesmo sem mandato

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Valor bloqueado nas contas do cacique da sigla é referente à soma das emendas identificadas como de autoria real do dirigente

11/07/2026 03h30 Atualizado 11/07/2026 03h30

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GERADO EM: 10/07/2026 - 22:42

PF Investiga Valdemar Costa Neto por Esquema de Emendas sem Mandato

A Polícia Federal investiga Valdemar Costa Neto, presidente do PL, por suspeitas de liderar um esquema de indicações de emendas parlamentares mesmo sem mandato. Uma decisão judicial bloqueou até R$ 119 milhões de seus bens. A investigação aponta que Valdemar teria usado sua influência para direcionar recursos, com indícios de crime de peculato. A defesa nega irregularidades, enquanto críticos alegam perseguição política.

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A investigação da Polícia Federal (PF) sobre a falta de transparência e mau uso de emendas parlamentares teve na sexta-feira um novo desdobramento, desta vez a partir de decisão judicial que bloqueou até R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto. Ele é suspeito, segundo despacho do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), de ser o autor real das indicações e beneficiário político de 21 repasses, mesmo sem ter um mandato parlamentar.

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  • O valor bloqueado nas contas do cacique do PL é referente à soma das emendas identificadas como de autoria real do dirigente. Deste montante, R$ 104 milhões chegaram a ser pagos. Em sua defesa, Valdemar argumentou que é natural e legítimo que dirigentes possam participar de debates sobre o encaminhamento desse tipo de verba, além de negar ter participado de qualquer organização criminosa.

    Especialistas ouvidos pelo GLOBO concordam que presidentes de partidos exercem papel de coordenação política junto às bancadas, mas divergem sobre até onde essa atuação pode avançar sem extrapolar competências reservadas aos parlamentares. Pela lei, a prerrogativa da definição sobre as emendas é dos 594 congressistas.

    Durante o dia, após o caso se tornar público, integrantes da oposição e o pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) trataram a medida como “perseguição”. A ordem de Dino foi dada apesar da posição contrária da Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo congelamento do patrimônio.

    Crime de peculato

    Na decisão, Dino cita a avaliação da PF de que a conduta dos investigados poderia ser enquadrada como crime de peculato, ou seja, a prática de desvio de recursos públicos.

    O esquema, de acordo com a investigação, conta com três servidores da Câmara próximos ao Centrão e sobre quem Valdemar teria “ascendência”: Mariângela Fialek, que foi assessora do ex-presidente da Casa Arthur Lira (PP-AL) e hoje está lotada na liderança do PP; Garigham Amarante, que foi indicado pelo PL para a diretoria do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no governo de Jair Bolsonaro e hoje está na liderança do PL na Câmara; e Nara Brum, assessora da liderança do PL na Câmara.

    Segundo Dino, os envolvidos atuaram como “longa manus” de Valdemar, ou seja, por ordem do presidente do PL. A prática irregular foi “atestada”, de acordo com o magistrado, por “diálogos em aplicativos de mensagens e numerosas planilhas compartilhadas entre os investigados”.

    “Valdemar Costa Neto, sem exercer mandato parlamentar, parece ter atuado, até muito recentemente, como mandante do (re)direcionamento de valores públicos”, escreveu Dino.

    A investigação, porém, não demonstra até aqui a apropriação de emendas após a liberação dos recursos nos municípios, e sim o uso da estrutura do Legislativo para proveito próprio.

    As emendas em questão foram indicadas entre junho de 2024 e março de 2026. Na mesma decisão, o ministro determinou a suspensão imediata de todas essas despesas.

    O despacho é um desdobramento da investigação que, em dezembro do ano passado, mirou Fialek. Conhecida como Tuca, ela é suspeita de direcionar emendas fora dos critérios estabelecidos pela lei.

    Fialek é conhecida por parlamentares principalmente por sua atuação na época em que ainda havia o orçamento secreto. O mecanismo, que permitia a indicação de emendas sem a identificação do parlamentar responsável, foi proibido pelo STF em 2022.

    Mensagens trocadas entre Valdemar e servidores mostram que o chefe partidário mantinha uma atuação “típica” de líder da Casa, mesmo sem mandato.

    “Fechou o valor do Pres Valdemar?”, registra uma mensagem de servidor. “Pode colocar o máximo que der. Ele tá querendo Turismos”, diz outro registro.

    Segundo a PF, diálogos extraídos do celular de Tuca mostram que servidores tratavam rotineiramente de “emendas do Valdemar” ou “VCN”, sigla usada para se referir ao dirigente. Entre os municípios agraciados está Mogi das Cruzes (SP), base do presidente da sigla. Uma das emendas enviada à cidade paulista foi oficializada como indicação do líder do PL, Sóstenes Cavalcante (RJ). Procurado, o parlamentar do Rio não se manifestou.

    Em nota assinada por advogados, Valdemar argumentou que a decisão de Dino parte de “premissas frágeis, inferências subjetivas e de uma indevida criminalização da atividade político-partidária”. Também rebate a tese de que teria aderido a um esquema criminoso.

    A defesa afirma que não há demonstração de dolo, fraude, desvio de finalidade ou participação “consciente” do dirigente em qualquer irregularidade e ressalta que a decisão de Dino reconhece não haver indicação de vantagem pessoal.

    Já Flávio foi responsável pela reação mais dura. “Lamentável ver a PF atuando de forma seletiva para constranger um adversário político do atual governo”, escreveu nas redes.

    Previsão legal

    Para o professor de Direito Constitucional da USP Roger Leal, a Constituição delimita claramente quem exerce a competência formal para apresentar emendas ao Orçamento, mas isso não impede que dirigentes participem da construção política das prioridades da bancada.

    O artigo 166 da Carta estabelece que as emendas são apresentadas em rito próprio pelos parlamentares. Já o artigo 17 assegura autonomia aos partidos políticos para orientar a atuação de suas bancadas. Há ainda o artigo 24 da Lei dos Partidos Políticos, segundo o qual os integrantes das bancadas devem subordinar sua atuação parlamentar às diretrizes das siglas.

    — A decisão formal permanece sendo do parlamentar, embora sua construção política possa decorrer de múltiplos canais de representação e articulação. Partidos desempenham função de representação política e de organização da vontade coletiva, razão pela qual é natural que seus dirigentes procurem influenciar a atuação parlamentar de suas respectivas bancadas — afirma.

    Já o professor de Direito Constitucional da PUC-Rio Thiago Varella afirma que dirigentes podem orientar a atuação das bancadas, mas não assumir competências próprias dos parlamentares nem participar diretamente da destinação de recursos públicos.

    — O presidente de um partido pode orientar a ação dos deputados e senadores. Contudo, não pode participar da destinação de recursos públicos. Uma coisa é orientar a bancada; outra é buscar, por meio dela, vantagens pessoais — afirmou.

  • Flávio Dino
  • Valdemar Costa Neto
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