'Solução para Toffoli no caso Master foi decidida no puxadinho, em reunião de alcova', diz Andreazza
Colunista analisa porque o ministro Dias Toffoli, do STF, se declarou suspeito para julgar a prisão do banqueiro Daniel Vorcaro e de outros detidos na operação.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes anulou nesta quinta-feira, 19, a quebra de sigilo do fundo Arleen aprovada pela CPI do Crime Organizado. O requerimento foi aceito pelo colegiado nesta quarta, 18.
Para o ministro do STF, a quebra de sigilo apresentada pelo senador Sérgio Moro (União-PR) e aprovada pela comissão não constitui “ato ordinário de investigação, mas medida de caráter excepcional”.
“Parece evidente que os próprios integrantes da CPI tinham ciência a respeito da possibilidade de anulação de seus atos e, mesmo assim, decidiram prosseguir com a votação simbólica, sem discussão sobre os pressupostos da medida investigativa”, diz Gilmar.
Na decisão, o decano cita a ordem do ministro Flávio Dino que suspendeu a quebra de sigilo do empresário Fábio Luís da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela CPI do INSS.
“Nesse ponto, sem me alongar de forma excessiva, relembro que o Ministro Flávio Dino (...) registrou que a votação em bloco (ou em globo) de requerimentos de quebra de sigilo ‘parece não se compatibilizar com as exigências constitucionais e legais’”, afirma.
“Afinal, diante da gravidade de que se reveste o requerimento de quebra de sigilo, a Constituição demanda, ainda segundo aquela decisão, análise fundamentada de cada caso, com debate e deliberação motivada, de modo que a aprovação de atos de tal natureza não pode ocorrer em bloco nem de forma simbólica”, escreve o ministro.
Na percepção de Gilmar, “o que se verifica é a reiteração material de providência investigativa já reputada inconstitucional, agora dirigida a sujeito formalmente diverso, mas inserido no mesmo contexto fáticoprobatório anteriormente afastado”.
‘Fraude à decisão judicial’
Em 27 de fevereiro, Gilmar anulou a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa Maridt Participações, que pertence ao ministro Dias Toffoli e seus irmãos. A decisão do ministro ocorreu dois dias após a quebra ser aprovada pela CPI do Crime Organizado.
Naquela decisão, Gilmar afirmou que houve desvio de finalidade e abuso de poder por parte dos parlamentares, por se tratar de “circunstâncias desconexas ou alheias ao ato de instauração” da CPI. Segundo o ministro, “a imposição de medidas restritivas só se justifica juridicamente quando guardam estrito nexo de pertinência com o objeto que legitimou a criação da Comissão”.